
❌Regulamento Disciplinar Interno
Esta página apresenta o Regulamento Disciplinar Interno da PMESP, estabelecendo normas de conduta, deveres, direitos e penalidades, garantindo disciplina, hierarquia e ética institucional.
- Regulamento Disciplinar da Polícia MilitarInstituído pelo Coronel PM Bruce Benner
Dispõe o regulamento disciplinar da Polícia Militar do estado de São Paulo sobre as normas e atribuições que deverão seguir os Policiais Militares do Estado.
Todos os policiais que descumprirem estas normas, estarão passíveis de punição, podendo ser elas vislumbradas através de processos regulares que são:
2.1. PD Processo Disciplinar. 2.2. Permanência Disciplinar. 2.3 Exoneração Direta.
Dependendo da infração ou crime cometido, poderá além das punições militares, ser banido ou advertido de acordo com as normas do servidor.
Das Sanções Disciplinares Artigo 1º - As classificações das faltas disciplinares serão classificadas da seguinte forma: a) Graves (G) b) Médias (M) c) Leves (L) Artigo 2º - As sanções e punições serão de acordo com a classificação da falta nos seguintes moldes: a) Para faltas graves, será atribuída a punição de detenção, permanência disciplinar e/ou PD. b) Para faltas Médias, será atribuída a punição de PD, 3 PDs Médios resultam em exoneração. c) Para faltas leves, será atribuída a punição de PD. 4 PDs leves resultam em exoneração. Artigo 2°.1 - As faltas Graves ficam na ficha de comportamento do policial durante 45 dias, sendo que se dentro desse período o militar receber 2 punições graves ele é exonerado. As faltas Médias e leves não saem da ficha do policial, ficam na ficha de comportamento em permanente,afetando suas promoções e transferências na carreira. Artigo 2°.2 - As punições poderão ser aplicadas de forma diferente pela corregedoria, a depender da defesa apresentada pelo policial durante seu depoimento. Ex: Uma falta Grave pode se tornar 2 Médias.
Das Transgressões/Crime contra o Superior/Instituição. Artigo 3º - As faltas disciplinares serão identificadas pela conduta do militar em serviço ou de folga, nas seguintes constituições: 1 – Deixar o policial militar de prestar o devido respeito à hierarquia e disciplina. (G): Tempo De Prisão Disciplinar 48 Horas. 2 – Deixar o Policial Militar de apresentar-se aos superiores hierárquicos. (G) 3 – Difamar, Caluniar, Ofender superior hierárquico. (G) : Tempo De Prisão Disciplinar 72 Horas 4 – Motim / Revolta ou Greve em qualquer plataforma. (G) 5 – Deixar de cumprir ordem direta ou indireta de superior hierárquico. (G) Tempo De Prisão Disciplinar 24 Horas. 6 – Ameaçar Superior Hierárquico. (G) Tempo De Prisão Disciplinar 48 Horas. 7 – Matar superior hierárquico. (EXONERAÇÃO) 8 - Agredir Superior Hierárquico. (G) - Tempo De Prisão Disciplinar - 72 Horas. 9 - Faltar Com atenção ao serviço Policial Militar (M) 10 - Faltar com a verdade (M). 11 - Peculato (G). 12 - Prevaricação (M). 13 - Utilizar-se do anonimato para fins ilícitos (G). 14 - apresentar-se, em qualquer situação, mal uniformizado, com o uniforme alterado ou diferente do previsto (L). 15 - portar ou possuir arma/munição em desacordo com as normas vigentes (M); 16 - usar de força desnecessária no atendimento de ocorrência ou no ato de efetuar prisão (G); ( Excesso de força). 17 - reter o preso, a vítima, as testemunhas ou partes não definidas por mais tempo que o necessário para a solução do procedimento policial, administrativo ou penal (M); 18 - dirigir-se, referir-se ou responder a superior de modo desrespeitoso (M); Tempo De Prisão Disciplinar 48 Horas
19 - recriminar ato legal de superior ou procurar desconsiderá-lo (M); Tempo De Prisão Disciplinar 48 Horas 20 - ofender, provocar ou desafiar superior ou subordinado hierárquico (M); Tempo De Prisão Disciplinar 72 Horas 21 - Quando em serviço ou fora dele, ter uma postura incompatível com o serviço policial militar. (M) 22- promover ou participar de luta corporal com superior, igual, ou subordinado hierárquico (G). Tempo De Prisão Disciplinar 72 Horas 23 - procurar desacreditar seu superior ou subordinado hierárquico (M); 24- omitir, em boletim de ocorrência, relatório ou qualquer documento, dados indispensáveis ao esclarecimento dos fatos (M); 25 - Descontrole emocional - permitir que o cidadão/policial te tire da postura policial militar por meio de palavras , gestos ou ações. (G). 26 - deixar de prestar a superior hierárquico continência ou outros sinais de honra e respeito previstos em regulamento (M); 27 - deixar de exibir, estando ou não uniformizado, documento de identidade funcional ou recusar-se a declarar seus dados de identificação quando lhe for exigido (G); 28 - andar ostensivamente armado, em trajes civis, não se achando de serviço (G); 29 - disparar arma por imprudência, negligência, imperícia, ou desnecessariamente (G); 30 - estar em desacordo com as normas regulamentares de apresentação pessoal (L); 31 - desvio/acúmulo de função, fazer função como policial militar, a qual não lhe compete. ( M ). 32 - liberar preso ou detido ou dispensar parte de ocorrência sem competência legal para tanto (G); 33 - provocar desfalques ou deixar de adotar providências, na esfera de suas atribuições (G); 34 - Abuso de Autoridade (G). 35 - Descumprimento Dos Procedimentos operacionais padrão da Polícia (POP) (M). Das Transgressões/Crime contra a Honra.
Artigo 4° 1 – Obter para si em razão da função vantagem monetária (Corrupção) (G) 2– Exigir valor monetário para liberação ou para beneficiar outrem. (G) 3 –desrespeitar, desconsiderar ou ofender pessoa por palavras, atos ou gestos, no atendimento de ocorrência policial ou em outras situações de serviço (G); 4 – Atropelar/colidir Propositalmente ou não, cidadão/Infrator gerando lesões ou não. (G) 5 – Abandonar Cargo ou função sem aviso prévio. (G) 6 - Agressão ao cidadão. (G) 7 – Execução. Exoneração Direta 8 - Disparos sem necessidade e/ou sem prévia autorização de patente maior (G) 9 - frequentar lugares incompatíveis com o decoro social ou policial-militar, salvo por motivo de serviço (M); 10 - dar, receber ou pedir gratificação ou presente com finalidade de retardar, apressar ou obter solução favorável em qualquer ato de serviço (G); Das Transgressões /Crime contra o Patrimônio. Artigo 5° 1 – Furtar objetos dentro ou fora do quartel. (G) 2– Danificar bem do Estado por negligência, imprudência ou imperícia. (M) 3 - Danificar instalações do quartel. (M) 4 – Deixar Material do Estado em qualquer lugar podendo ser furtado ou danificado. (M) 5 – Descartar Objeto nas dependências dos Batalhões/Quartel. (M) 6 – Abandonar bem do Estado. (Armas , Viaturas, Etc ) (G) 7 – Roubo. (G) 8 - Furto. (G) 9 - Danificar bem do cidadão por negligência, imprudência , imperícia ou por vontade própria (M).
CODIGO DE CONDUTA VISUAL
CCV 1.1 Cabelo bem curto, baixo, que não exceda as dimensões das coberturas padrões, boinas ou bonés, sem qualquer tipo de desenhos, riscos ou estilização. Quaisquer outros estilos de cabelos que interfiram na utilização adequada de uniformes ou equipamentos são proibidos; CCV 1.2 Para as policiais femininas, o cabelo deve ser penteado de maneira sóbria e profissional, sendo autorizado ter cabelo trançado, coque, cabelo comprido desde que seja até a altura dos ombros. CCV 1.3 - A barba e vetada, com exceção do uso do bigode masculino, que deve ser discreto, da mesma coloração dos cabelos e não poderá ultrapassar a linha dos lábios. Quaisquer estilos de bigodes diferentes do padrão militar, como estilizados ou utilizando-se de cera para barba ou gel são proibidos; CCV 1.4 - Cabelo somente com cor natural, não e permitido o uso de tinturas; CCV 1.5 - Sobrancelhas devem seguir a cor natural do cabelo e não possuir nenhum tipo de estilização, como riscos, por exemplo; CCV 1.6 - Óculos somente de grau, com lente transparente. Não são permitidos lentes foto cromáticas, oftálmica que escurece automaticamente quando exposta a luz solar ou a luz ultravioleta (UV) ou escuros. São permitidos óculos escuros somente para as equipes do Policiamento Rodoviário; CCV 1.7 - São permitidos relógios, desde que sejam de tamanho moderado, na coloração preta e que não possuam adornos exagerados ou chamativos; CCV 1.8 - Anéis simples são permitidos, com exceções de anéis extravagantes ou que possam comprometer a segurança durante o serviço; CCV 1.9 - A utilização de brincos ou piercings visíveis não e permitida durante o serviço, com exceção das mulheres, onde e autorizado o uso de brinco que não ultrapasse o lóbulo da orelha; CCV 1.10 - Pulseiras ou qualquer tipo de adornos para os pulsos não são permitidos durante o serviço; CCV 1.11 - Maquiagem visível não e permitido durante o serviço, com exceção das mulheres onde a maquiagem de ser de maneira profissional sem exageros; CCV 1.12 - Pintura de unhas em cores extravagantes e chamativas não são permitidas; CCV 1.13 - Tatuagens são permitidas por todo o corpo, exceto no rosto e que não façam alusão ao crime; CCV 1.14 - O uso de colete balístico é obrigatório em todas as situações, com exceção de serviço administrativo, treinamento de TFM ou TAF e de serviços internos nas OPMs e de determinados fardamentos citados pela RPM da Rádio Patrulha na qual o colete fica por debaixo do fardamento. DEJEM o colete a ser utilizado deverá ser o refletivo com a descrição POLICIA MILITAR, conforme estipulado em regulamento de fardamentos; CCV 1.15 - É autorizado a utilização de mascaras táticas pelas unidades de motos que não cubram tenham qualquer desenho ou estampa, e luvas que não cubram o dedo para as unidades com motocicletas; CCV 1.16- O uso de coldre e do cinturão com o logo da PMESP e obrigatório a todo o policial militar em serviço operacional. Para o serviço administrativo interno o seu uso fica opcional e discricionário de acordo com a ocasião; CCV 1.17 - O uso de coldre e do cinturão com o logo da PMESP e obrigatório a todo o policial militar em serviço operacional. Para o serviço administrativo interno o seu uso fica opcional e discricionário de acordo com a ocasião; CCV 1.18 - O uso do coturno deve ser preto. Para as unidades do 4º BPCHq a cor poderá variar entre verde, marrom ou preto a ser designado de acordo com o tipo de operação e fardamento estar condizente com o publicado em sua respectiva OPM; CCV 1.19 - O uso de cobertura e facultativo em áreas cobertas. Em áreas descobertas e durante o patrulhamento fica obrigatório seu uso conforme regulamento de uniformes de cada OPM. CCV 1.20 - O uso do fardamento de gala deve ser utilizado para ocasiões de formatura e eventos de solenidade somente. @POLÍCIA・Policial Militar

