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books❌Regulamento Disciplinar Interno

Esta página apresenta o Regulamento Disciplinar Interno da PCESP, estabelecendo normas de conduta, deveres, direitos e penalidades, garantindo disciplina, hierarquia e ética institucional.

  1. REGULAMENTO INTERNO – POLÍCIA CIVIL

    Disposições Preliminares

    O presente Regulamento Interno estabelece a organização, competências, diretrizes de atuação e procedimentos operacionais da Polícia Civil, regulamentando a atuação das Diretorias DECAP e DOPE, bem como de suas subdivisões, com o objetivo de assegurar a eficiência, legalidade, segurança e padronização dos serviços prestados.

    Estrutura Organizacional

    A Polícia Civil está estruturada em duas diretorias principais:

    2.1 DECAP – Diretoria Estadual de Capturas e Polícia Judiciária

    Subdivisões:

    • DHPP – Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa

    • GOE – Grupo de Operações Especiais

    • DEIC – Departamento Estadual de Investigações Criminais

    2.2 DOPE – Departamento de Operações Policiais Especiais

    Subdivisões:

    • GER – Grupo Especial de Reação

    • GARRA – Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos

    • SATE (Pelicano) – Suporte Aéreo Tático Especial

    Finalidade Institucional

    Compete à Polícia Civil:

    • Proceder à investigação de crimes em suas diversas naturezas;

    • Realizar coleta e preservação de provas;

    • Proceder à análise e apuração de denúncias e seus desdobramentos;

    • Executar procedimentos técnicos e investigativos relacionados a ocorrências criminais;

    • Atuar com estrita observância aos princípios da legalidade, proporcionalidade e técnica policial.

  2. Competências da DECAP (Parte Investigativa)

    A DECAP é responsável pelas ações de investigação e processamento policial-judiciário:

    • Efetuar prisão de criminosos no Departamento de Polícia.

    • Realizar apreensões de bens, objetos e materiais relacionados a crimes investigados.

    • Atender e registrar ocorrências de roubo e furto, dando início às respectivas investigações.

    • Desenvolver investigações envolvendo tráfico de drogas, comércio ilícito e delitos conexos.

    • Receber, analisar e apurar denúncias relacionadas a crimes patrimoniais e correlatos.

    • Executar investigações criminais completas, incluindo identificação de autores, coleta técnica de provas e elaboração de relatórios conclusivos ao Judiciário.

    Competências da DOPE (Parte Ofensiva)

    A DOPE responde pela execução de ações táticas especializadas, operações de alto risco e intervenções imediatas:

    5.1 GER – Grupo Especial de Resgate

    • Atuação exclusiva em casos de sequestro.

    • Em qualquer ocorrência com refém, o GER deve ser acionado obrigatoriamente.

    5.2 GARRA – Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos

    • Atuação em roubos em geral, desde que não haja refém.

    • Executar ações de resposta rápida e incursões ofensivas contra crimes patrimoniais.

    5.3 SATE – Suporte Aéreo Tático Especial (Pelicano)

    • Unidades aéreas destinadas ao apoio tático avançado.

    • É terminantemente proibido o pouso operacional do helicóptero em solo hostil.

    • Autorizado o acompanhamento aéreo com atirador lateral.

    • Funções primárias: observação aérea, monitoramento, apoio visual e suporte a operações terrestres.

  3. Diretrizes Gerais de Atuação

    • Cada subdivisão deve atuar exclusivamente dentro de suas competências legais.

    • A colaboração entre departamentos ocorrerá apenas quando houver justificativa operacional.

    • Qualquer ação deve priorizar a segurança da equipe, dos civis e da integridade da operação.

    • A violação deste regulamento poderá resultar em responsabilização administrativa, incluindo advertência, suspensão ou exoneração.

    ANEXOS OPERACIONAIS

    Anexo I – Procedimento Operacional em Ocorrências com Refém

    1. A primeira guarnição deve isolar o perímetro e evitar confronto imediato.

    2. O caso deve ser imediatamente repassado ao GER, que assume a negociação e resolução.

    3. É proibida qualquer tentativa de invasão sem autorização expressa do comandante da operação.

    4. Equipes da DECAP ou GARRA devem aguardar instruções quando presentes.

    Anexo II – Procedimento Operacional para Roubos sem Refém

    1. Ocorrências classificadas como roubo sem refém são de responsabilidade do GARRA.

    2. Em caso de fuga ou resistência armada, o GARRA assume a linha de frente.

    3. A DECAP deverá proceder com a investigação após a resolução da ocorrência.

    Anexo III – Procedimento Operacional de Emprego do SATE (Pelicano)

    1. O helicóptero deverá manter altitude adequada, vedado o pouso em áreas de risco.

    2. Permitida a atuação de atirador lateral mediante necessidade evidente.

    3. A aeronave tem prioridade em missões de:

      • Monitoramento aéreo;

      • Busca visual;

      • Suporte a perseguições em solo;

      • Reconhecimento tático.

    4. A comunicação com unidades terrestres deve ser contínua e registrada.

  4. Anexo IV – Responsabilidades Pós-Operacionais

    1. Cada operação deve ser documentada por meio de relatório técnico.

    2. O responsável pelo comando deve encaminhar relatório à diretoria competente.

    3. Havendo disparo de arma de fogo, o registro detalhado é obrigatório, incluindo:

      • Quantidade de disparos;

      • Identificação do atirador;

      • Justificativa técnica;

      • Registros audiovisuais quando disponíveis.

    Código de Conduta Institucional

    O Código de Conduta estabelece normas obrigatórias de comportamento, ética e postura funcional dos integrantes da Polícia Civil, visando garantir disciplina, integridade e respeito ao serviço público.

    7.1 Princípios Éticos Fundamentais

    • Atuar sempre com legalidade, moralidade e imparcialidade.

    • Manter conduta digna, honesta e respeitosa dentro e fora de serviço.

    • Preservar o sigilo profissional e a integridade das informações obtidas em serviço.

    • Conservar postura profissional, evitando atitudes que comprometam a imagem institucional.

    • Zelar pela vida, segurança e dignidade humana, mesmo diante de situações de conflito.

  5. 7.2 Condutas Obrigatórias

    • Cumprir ordens superiores legais, com disciplina e responsabilidade.

    • Relatar imediatamente qualquer irregularidade presenciada durante o serviço.

    • Manter cuidado, zelo e conservação de equipamentos públicos.

    • Tratar cidadãos, colegas e superiores com respeito e urbanidade.

    • Utilizar armamento e equipamentos apenas dentro dos limites legais e operacionais.

    7.3 Condutas Proibidas

    • Abusar de autoridade ou exceder uso da força.

    • Negligenciar ordens, abandonar posto ou agir com desídia.

    • Utilizar viaturas, armas ou equipamentos para fins pessoais.

    • Aceitar benefícios indevidos, propina ou favorecimentos.

    • Criar ou disseminar informações falsas relacionadas ao serviço.

    • Registrar ocorrência ou relatório com omissão deliberada ou falsidade.

    Regras Disciplinares

    As regras disciplinares estabelecem punições para comportamentos que violem os princípios e normas da instituição.

    8.1 Classificação das Infrações

    As infrações disciplinares são classificadas em:

    A) Leves

    • Atraso injustificado;

    • Pequenas falhas de comunicação;

    • Desorganização administrativa.

    B) Médias

    • Desrespeito a colega ou superior hierárquico;

    • Falta de zelo com equipamentos;

    • Negligência moderada durante atendimento ou investigação.

    C) Graves

    • Abandono de posto;

    • Uso indevido de força ou arma de fogo;

    • Desobediência clara a ordem legal;

    • Perda de equipamento por negligência;

    • Atuar fora de sua competência deliberadamente.

    D) Gravíssimas

    • Corrupção, propina ou favorecimento criminoso